A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), interromper o julgamento do recurso de Adriana Villela, que foi condenada a 61 anos e três meses de prisão por ser a mandante do assassinato dos seus pais e da empregada da casa, ocorrido em 2009, conhecido como o “Crime da 113 Sul”.
O julgamento começou em 11 de março, mas foi interrompido após o ministro Og Fernandes pedir vista, com o placar parcial empatado em 1 a 1. A nova data para a continuação ainda não foi definida, mas deve acontecer em até 30 dias conforme o regimento.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) espera que os outros ministros sigam o voto do relator, ministro Rogério Schietti, que defende a manutenção da condenação feita pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. Schietti afirmou que a ré teve direito a ampla defesa e contraditório e pediu que a pena seja cumprida imediatamente.
Durante a sessão, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto diferente, dizendo que a defesa não teve acesso às gravações em vídeo dos depoimentos, o que poderia prejudicar o direito de defesa. Por isso, ele votou pela anulação do processo.
Agora, aguardam-se os votos dos ministros Og Fernandes, Antônio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo. O MPDFT reforça que todas as garantias legais foram respeitadas no processo e enfatiza que o veredito do júri popular deve ser mantido.
Relembre o caso
Em 2019, Adriana Villela foi condenada por ordenar o assassinato de seus pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Villela, além da empregada da casa, Francisca Nascimento da Silva. O júri popular reconheceu que o crime teve agravantes, como motivo cruel e uso de meios que dificultaram a defesa das vítimas.
Informações do MPDFT