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segunda-feira, 19/01/2026

STJ mantém gravação de conversas entre advogados e chefes de gangues em prisão de Fortaleza

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São Paulo, 19 – O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido para retirar os equipamentos de gravação instalados nas áreas de visita da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região de Fortaleza. Esses equipamentos foram autorizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará por um período de seis meses.

O pedido foi feito pela seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, após o Tribunal de Justiça aceitar um pedido do Ministério Público do estado, que foi apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

O Ministério Público explicou que a prisão abriga presos considerados líderes de gangues criminosas, e que as gravações das conversas ajudam a impedir que eles passem ordens para membros dessas gangues que estão fora da prisão.

Segundo o Tribunal de Justiça, a situação atual da segurança pública no estado exige uma ação firme, rápida e coordenada das autoridades. O tribunal entendeu que a gravação das conversas é necessária, adequada e proporcional para lidar com essa situação.

Não há ilegalidade evidente nem urgência para liminar

Ao apresentar o pedido ao STJ, a OAB do Ceará disse que a gravação viola o sigilo das conversas entre advogados e seus clientes, que é protegido por lei. A Ordem também argumentou que a lei estadual proíbe a gravação de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios e o uso dessas gravações como prova de crimes antigos.

A OAB no Ceará afirmou ainda que a Justiça estadual não tem competência para julgar o caso, porque envolve uma autarquia federal, que deveria ser julgada pela Justiça Federal.

O ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido de liminar, dizendo que não há ilegalidade clara nem situação urgente que justifique a medida. Ele destacou que a decisão do Tribunal de Justiça não apresenta erros graves e que o caso será analisado com mais detalhes no julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma, relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Estadão Conteúdo

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