A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, de forma unânime nesta quarta-feira (3/9), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Robinho contra a decisão que homologou a sentença da justiça italiana. Nesta sentença, o ex-jogador foi condenado a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.
A defesa alegava que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser revista e recalculada. No entanto, o relator do caso, o ministro Francisco Falcão, afirmou que não houve falhas na decisão que aprovou a sentença estrangeira. Ele também destacou que a questão já foi examinada três vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou todos os recursos apresentados.
Com isso, Robinho continuará cumprindo sua pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, onde está detido desde março do ano passado.
Validação da Sentença
Em março de 2024, o STJ confirmou a sentença italiana e determinou que Robinho cumprisse a pena no Brasil, com voto de nove ministros a favor e dois contra. Na ocasião, o ministro Francisco Falcão enfatizou que não validar a sentença seria desrespeitar a dignidade da vítima.
Ele declarou que, ao não aprovar a transferência da execução da pena, a vítima sofreria uma nova violação de sua dignidade, pois o criminoso ficaria impune devido à impossibilidade de uma nova ação penal no Brasil pelo mesmo fato. A homologação da pena no país reforça a cooperação internacional e protege os direitos humanos das vítimas.
Contexto do Crime
O crime ocorreu em 2013, em uma casa noturna na cidade de Milão, na Itália. Robinho, então jogador do Milan, juntamente com mais quatro homens, foi acusado de estuprar uma mulher originária da Albânia.
A Justiça italiana condenou o ex-atleta em 2017, quatro anos após o ocorrido. Em 2022, as últimas possibilidades de recursos na Itália foram esgotadas, tornando a sentença definitiva, que estabeleceu a pena de nove anos de prisão.
No ano anterior, ele foi preso no Brasil após a homologação da sentença, processo viabilizado pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite a brasileiros natos condenados no exterior cumprirem suas penas em território brasileiro.