A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/10) expedir mandado de prisão para Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-agente uruguaio condenado por sequestro, tortura e assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina em 1976, durante a ditadura militar.
Narbondo, conhecido como “El Burro”, deverá cumprir a pena no Brasil, conforme determinação da Corte de Apelação de Milão, que converteu a prisão perpétua em 30 anos de reclusão, conforme a legislação brasileira. O Ministério Público Federal (MPF) requereu a homologação da decisão estrangeira para o cumprimento da pena.
Natural do Uruguai, Narbondo adquiriu a nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão responsável pela repressão política na ditadura uruguaia.
Os crimes ocorreram dentro da Operação Condor, que envolvia a cooperação entre agências de inteligência do Brasil, Argentina, Chile e Uruguai para perseguir opositores políticos mediante sequestros, desaparecimentos forçados e execuções.
Entre os militares ligados ao SID condenados pelo caso, Pedro Antonio Mato Narbondo era o único que permanecia em liberdade. Por ser brasileiro, ele não pode ser extraditado para a Itália. Desde março, cumpre medidas restritivas com tornozeleira eletrônica na cidade de Santana do Livramento (RS), para evitar fuga.
Durante o julgamento, o STJ rejeitou a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979), que perdoava crimes políticos da ditadura. O subprocurador-geral da República, Artur Gueiros, afirmou que é a primeira vez que um agente da ditadura cumprirá pena por violações de direitos humanos no Brasil.
O MPF destacou que tortura, execuções arbitrárias e desaparecimentos forçados são graves violações de direitos humanos reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e que tais crimes não prescrevem nem se enquadram na anistia.
Além disso, o MPF ressaltou que permitir o cumprimento da pena no Brasil combate a impunidade, evitando que brasileiros responsáveis por crimes graves cometidos no exterior permaneçam livres por estarem no país.


