O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, no dia 12, que militares não podem ser afastados de suas funções somente por serem transexuais ou estarem passando pela transição de gênero.
Essa decisão tem efeito para todo o país, obrigando juízes e tribunais inferiores a seguirem esse entendimento em casos semelhantes.
A ação foi motivada pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou discriminações contra servidores transexuais, especialmente nas Forças Armadas.
De acordo com a DPU, militares foram forçados a tirar licenças médicas ou a se aposentar contra a vontade por causa da sua identidade de gênero.
Antes, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas deveriam respeitar o nome social de militares transexuais e não afastá-los.
A União alegou que o ingresso nas Forças Armadas considera o gênero e que os afastamentos se baseiam em tratamentos médicos devido a sofrimento psicológico, sem relação direta com a transexualidade.
O ministro relator Teodoro da Silva Santos rejeitou esses argumentos, afirmando que a condição de pessoa transgênero ou estar em transição não configura incapacidade ou doença para o serviço militar.
O STJ concluiu que é proibido afastar, aposentar compulsoriamente ou abrir processo contra militares apenas por sua identidade de gênero, mantendo a decisão do TRF-2.
