Por 4 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal confirmou que é legal a regra da reforma da Previdência de 2019 que eleva a contribuição dos servidores públicos aposentados devido a incapacidade permanente por doenças graves.
A emenda constitucional 103 modificou a norma anterior que só obrigava contribuição sobre valores acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente superior a R$ 21.188,88.
Agora, a contribuição é exigida sobre o que ultrapassar o teto do INSS, que é R$ 8.475,55 neste momento. Esta decisão da ADI 6.336 foi divulgada em 29 de junho.
O voto vencedor foi do ministro Luís Roberto Barroso, que já está aposentado e analisou ações contra a reforma antes de deixar a corte. Ele afirmou que a revogação da isenção prevista na Constituição é válida e não fere princípios como isonomia, dignidade humana ou proibição ao retrocesso.
Ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Ficaram contra os ministros Edson Fachin, presidente da corte, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Flávio Dino não participou da votação por ser substituto da ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes estava ausente. O acórdão final será escrito por Cristiano Zanin.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que argumentava que a regra feria o princípio da isonomia ao equiparar aposentados saudáveis e portadores de doenças incapacitantes, o que também afetaria a dignidade humana.
Por sua vez, o ministro Barroso defendeu que, embora seja uma situação delicada, a proteção anterior era excessiva ao comparar com outras categorias de aposentados e pessoas com deficiência ou doença grave.
O ministro Fachin defendeu a regra antiga, afirmando que o tratamento diferenciado busca garantir a inclusão social dessas pessoas, e que déficits financeiros devem ser resolvidos por outras fontes que não o corte de direitos.
Já o ministro Luiz Fux considerou inadmissível a alteração que desprotege pessoas com deficiência, dentro do cenário da Constituição de 1988.
O julgamento envolvendo essa e outra ação relacionada à reforma começou em dezembro de 2023, mas foi suspenso por faltas de ministros; em questão estava também a imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.
Em outra decisão, o STF entendeu que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente por acidente ou doença comum é inconstitucional.
A reforma mantém um cálculo mais favorável para invalidez decorrente de acidente ou doença ocupacional. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra a regra do INSS.
Já os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a reforma.
Houve mudança no voto do ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente apoiou Barroso mas depois considerou a regra inconstitucional.

