A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no âmbito de um processo judicial. A decisão foi unânime e anunciada na quarta-feira (26/11).
Eduardo Bolsonaro é acusado de pressionar a Suprema Corte enquanto tramitava o processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, constatou a existência de provas suficientes que indicam a participação do deputado nas ações investigadas. Entre essas ações estaria a interferência nos Estados Unidos para que fossem impostas sanções a autoridades brasileiras e aplicadas tarifas comerciais contra o Brasil.
Segundo o ministro, “a séria ameaça ocorreu com a articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, incluindo tarifas sobre exportações brasileiras, suspensão de vistos de entrada para diversos representantes brasileiros e a aplicação da Lei Magnitsky sobre mim, que sou o relator do caso”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Eduardo Bolsonaro repetidamente tentou priorizar seus interesses pessoais e familiares acima dos interesses da República e da coletividade.
A acusação foi aceita com base no artigo 344 do Código Penal brasileiro, que trata da coação no curso do processo. Este artigo define coação como o uso de violência ou ameaça grave para favorecer interesses próprios ou de terceiros contra autoridades ou pessoas envolvidas em processos judiciais, policiais, administrativos ou arbitrais.
Com a aceitação da denúncia, o STF iniciará uma ação penal contra o deputado, dando início à fase de instrução processual. Nesta etapa, a acusação e a defesa poderão apresentar evidências e ouvir testemunhas para fundamentar seus argumentos.
