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sexta-feira, 12/09/2025

STF torna Bolsonaro e aliados inelegíveis por 8 anos na trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), tornar inelegíveis por oito anos todos os oito réus condenados no julgamento da denominada trama golpista. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com essa nova decisão, o período de inelegibilidade de Bolsonaro é ampliado. Antes, o TSE havia definido que ele ficaria impedido de concorrer a eleições até 2030. Agora, a condenação do STF adiciona mais uma barreira, em resultado do julgamento que o sentenciou a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

No total, oito réus foram condenados. As penas abrangem delitos como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União, além de danos a patrimônio protegido.

O placar foi de 4 votos a 1, sendo que o ministro Luiz Fux foi o único a discordar, absolvendo a maioria dos acusados, exceto Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, segundo sua avaliação, deveriam ser responsabilizados apenas pela tentativa de eliminação violenta do Estado Democrático de Direito.

Condenação de cada acusado:

  • Jair Bolsonaro: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Mauro Cid: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Almir Ganier: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Walter Braga Netto: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Paulo Sérgio Nogueira: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Augusto Heleno: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Anderson Torres: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
  • Alexandre Ramagem: associação criminosa, golpe de Estado e eliminação violenta do Estado Democrático de Direito.

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