A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), tornar inelegíveis por oito anos todos os oito réus condenados no julgamento da denominada trama golpista. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Com essa nova decisão, o período de inelegibilidade de Bolsonaro é ampliado. Antes, o TSE havia definido que ele ficaria impedido de concorrer a eleições até 2030. Agora, a condenação do STF adiciona mais uma barreira, em resultado do julgamento que o sentenciou a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.
No total, oito réus foram condenados. As penas abrangem delitos como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça contra patrimônio da União, além de danos a patrimônio protegido.
O placar foi de 4 votos a 1, sendo que o ministro Luiz Fux foi o único a discordar, absolvendo a maioria dos acusados, exceto Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, segundo sua avaliação, deveriam ser responsabilizados apenas pela tentativa de eliminação violenta do Estado Democrático de Direito.
Condenação de cada acusado:
- Jair Bolsonaro: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Mauro Cid: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Almir Ganier: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Walter Braga Netto: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Paulo Sérgio Nogueira: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Augusto Heleno: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Anderson Torres: associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, eliminação violenta do Estado Democrático de Direito e danos a patrimônio protegido.
- Alexandre Ramagem: associação criminosa, golpe de Estado e eliminação violenta do Estado Democrático de Direito.