Ao decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado nesta quinta-feira (11/9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda de patente dos oficiais das Forças Armadas condenados.
A sentença atinge diretamente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos reconhecidos culpados por participação na conspiração golpista que, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A perda da patente está prevista no artigo 142 da Constituição Federal. De acordo com a norma, oficiais condenados por sentença definitiva a pena privativa de liberdade superior a dois anos, na justiça comum ou militar, devem ser submetidos à avaliação para perda do grau militar.
Entre os militares punidos, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, é uma exceção. Ele não poderá ser destituído da patente porque foi sentenciado a dois anos em regime aberto. Além de réu, Mauro Cid atuou como delator no processo.
No entanto, o andamento dos processos na Justiça Militar só será possível após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, que originou o processo que culminou na condenação dos oito envolvidos na conspiração golpista.
Demissão de delegados
A Primeira Turma também decidiu que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam desligados dos cargos de delegado da Polícia Federal (PF). Ambos são servidores concursados, mas encontram-se afastados de suas funções.
O julgamento na Primeira Turma do STF foi concluído na noite de quinta-feira, com placar de quatro votos a um para a condenação dos oito réus. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, que é relator do processo, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Já o ministro Luiz Fux entendeu que a responsabilidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito recai apenas sobre Mauro Cid e Braga Netto, absolvendo os demais acusados.