O Supremo Tribunal Federal (STF) vai continuar na próxima quarta-feira (25) a análise sobre a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.
Em votação anterior, a maioria dos ministros, sete a um, aprovou a possibilidade de responsabilizar as empresas cívelmente caso aceitem publicações que infrinjam a legislação. Isso inclui mensagens com conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, discursos de ódio étnico, ataques contra a honra e manifestações antidemocráticas, entre outras irregularidades online.
O alcance e a aplicação prática dessa decisão ainda precisam ser definidos, já que cada ministro apresentou seu próprio voto. Contudo, a predominância do entendimento é de que as empresas de tecnologia devem responder pelo conteúdo divulgado em suas plataformas e podem ser obrigadas a indenizar danos. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes compõem essa maioria.
O único voto divergente até o momento é do ministro André Mendonça, que defende a preservação da liberdade de expressão dos usuários, sem atribuir às plataformas a responsabilidade pelas postagens. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros analisam recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se não atenderem a uma ordem judicial para remoção do conteúdo, zelando pela liberdade de expressão e evitando censura.
O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante, orientando todos os tribunais do Brasil sobre o tema.
Votos dos ministros
Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, entenderam que o artigo 19 é inconstitucional porque concede imunidade excessiva às plataformas. Segundo eles, não seria necessária ordem judicial para remoção de conteúdo ilícito; uma notificação extrajudicial da vítima seria suficiente.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adotou posição semelhante, ressalvando que para crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) ainda seria exigida ordem judicial prévia para remoção do conteúdo.
O ministro Flavio Dino também votou parecido, defendendo, via artigo 21 do Marco Civil, que uma notificação extrajudicial seja suficiente para retirada de conteúdos ilícitos, mantendo o artigo 19 para casos de crimes contra a honra.
O ministro Gilmar Mendes propôs um modelo diferenciado, aplicando o artigo 21 de forma geral, o artigo 19 apenas para crimes contra a honra, e responsabilização presumida para anúncios ilegais impulsionados pelas plataformas.
O ministro Alexandre de Moraes completou a maioria ao equiparar as big techs do ramo de redes sociais a veículos de mídia tradicionais, adotando assim responsabilidade civil pelas publicações.
Defesas das redes sociais
Grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta, monitoram o julgamento de perto. Durante a sustentação oral, os representantes do setor defenderam o texto atual do Marco Civil, que limita a responsabilização apenas após decisão judicial.
As plataformas afirmam que já retiram conteúdos ilegais extrajudicialmente e consideram que uma fiscalização prévia das publicações configuraria censura, contrariando a liberdade de expressão.
Dados fornecidos pela Agência Brasil.