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sábado, 06/12/2025

STF retoma julgamento sobre auxílio a vítimas de violência doméstica

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta sexta-feira (5/12), ao julgamento realizado de forma virtual que decidirá se mulheres que sofreram violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o seu afastamento do trabalho.

O julgamento havia sido iniciado em 8 de agosto, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ao votar nesta sexta-feira, o ministro formou um placar de 9 a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, favorável à concessão dos benefícios.

Além do relator, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação eletrônica prossegue até 15 de dezembro, faltando o voto do ministro Gilmar Mendes.

Contexto

A Lei Maria da Penha determina que a Justiça deve garantir à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, especialmente nos casos em que se faz necessário afastamento do local de trabalho.

De acordo com o entendimento do ministro Flávio Dino, assegurar o vínculo trabalhista também implica a proteção das mulheres, garantindo a manutenção da renda durante esse período.

Assim, segundo o ministro, a mulher tem o direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua condição perante a seguridade social.

Benefícios para seguradas do INSS

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o ministro explicou que os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pelo empregador, enquanto o restante do período fica sob responsabilidade do INSS.

Já para as mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo instituto.

Benefício para mulheres não seguradas

Para aquelas que não são seguradas do INSS, será concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que a mulher não dispõe de outros meios para garantir sua subsistência.

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