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quarta-feira, 17/12/2025

STF rejeita tese do Marco Temporal com voto de Fux e Gilmar

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O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, e posicionou-se nesta terça-feira (16/12) contra partes da Lei nº 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza quatro votos contrários ao critério aprovado pelo Congresso Nacional.

Além de Fux, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também adotaram o entendimento do relator. Entretanto, enquanto Dino e Zanin apresentaram argumentos próprios, Fux seguiu o voto de forma integral.

A lei foi sancionada pelo Congresso após o STF ter rejeitado, em decisão anterior, a tese do Marco Temporal. Ainda assim, o Legislativo restabeleceu o critério que exige que os povos indígenas estivessem ocuparando as terras na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, o que levou o tema novamente ao tribunal.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, envolvendo quatro ações — ADC 87, ADIs 7.582, 7.583 e 7.586. A análise teve início na segunda-feira (15/12) e vai até quinta-feira (18/12).

O que é o Marco Temporal

A chamada “Tese do Marco Temporal” determina que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Em setembro de 2023, o STF considerou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral. No voto de segunda-feira (15/12), Gilmar Mendes reafirmou essa posição.

O relator destacou que a lei é desproporcional e falha em garantir segurança jurídica ao aplicar retroativamente o marco temporal, prejudicando comunidades sem documentação formal de ocupação e impondo uma prova quase impossível para a população indígena.

Os votos dos ministros

No voto que abriu o julgamento, Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei que instituía o Marco Temporal. Além disso, propôs um prazo de dez anos para que a União finalize todos os processos de demarcação de terras indígenas pendentes, ressaltando a omissão prolongada do Estado.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu tempo suficiente para resolver definitivamente a questão, ficando a cargo do Poder Executivo tratar e concluir os procedimentos demarcatórios em prazo razoável e peremptório”, afirmou o ministro.

Gilmar também afirmou que a sociedade não pode continuar convivendo com conflitos históricos não resolvidos, defendendo o fim do Marco Temporal por considerar que seu critério impõe dificuldades para comunidades indígenas que sofreram expulsões, mortes e perseguições ao longo do tempo.

Ao votar, Flávio Dino enfatizou que propostas legislativas que restrinjam direitos indígenas afetam o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pela Constituição.

“O Poder Legislativo não pode, sob nenhum pretexto, suprimir ou reduzir direitos garantidos aos povos indígenas, sob pena de violar os princípios do Estado Democrático de Direito”, destacou o ministro.

Contexto histórico

A discussão acerca do Marco Temporal iniciou-se no STF em 2009, durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O tema voltou a ganhar destaque em 2019, quando uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, na Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, recebeu repercussão geral.

Gilmar Mendes passou o último ano dedicado a audiências de conciliação para buscar um acordo sobre o assunto, liberando os processos para julgamento recentemente.

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