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quinta-feira, 21/11/2024
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STF rejeita pedido de Roberto Jefferson para declarar suspeição de Moraes

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O referendo à decisão da relatora da petição, ministra Rosa Weber, foi dado em sessão virtual encerrada ontem

(Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, pedido do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para declarar suspeição do ministro Alexandre de Moraes na condução dos inquéritos 4781 (das fake news) e 4874 (das milícias digitais antidemocráticas) – nos quais ele é investigado. O referendo à decisão da relatora da petição, ministra Rosa Weber, foi dado em sessão virtual encerrada ontem.

Uma das justificativas apresentadas pelo ex-deputado para pedir a suspeição é o fato de Moraes ter vencido duas ações indenizatórias contra Jefferson no valor de R$ 154 mil. Ele também alegou que Moraes decretou sua prisão preventiva contrariamente à manifestação da Procuradoria-Geral da República e que o ministro abriu o inquérito 4874 de ofício em desfavor de Jefferson.

Rosa apontou a hipótese de “suspeição provocada” – quando uma das partes do processo age com o objetivo de afastar o juiz da ação. Após ser alvo de busca e apreensão em um dos inquéritos, em 2020, o ex-deputado passou a proferir ofensas a Moraes por meio de veículos de comunicação.

Ela também afirmou que já passou o tempo hábil para pedir a suspeição de Moraes como relator dos inquéritos. “Havendo causas preexistentes, a suspeição deve ser suscitada, nesta Corte, até cinco (05) dias após a distribuição do feito. Estando em curso o processo, as causas supervenientes que conduzem à suspeição do Relator devem ser arguidas na primeira oportunidade para a parte interessada falar nos autos”, escreveu na decisão.

Jefferson está preso preventivamente por ordem de Moraes, em regime fechado, desde outubro do ano passado, quando recebeu policiais a tiros. Antes, o ex-deputado já estava em regime aberto sob suspeita de orquestrar ataques a instituições.

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