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segunda-feira, 01/12/2025

STF reinicia julgamentos sobre regras da Previdência de 2019

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no dia 3 de dezembro, três importantes julgamentos relacionados à reforma da Previdência de 2019. Esses julgamentos envolvem temas cruciais como o cálculo da aposentadoria por invalidez, a isenção da contribuição para aposentados com doenças graves e as novas condições para a aposentadoria especial.

Essas deliberações representam a fase final das atividades do STF em 2025. O Tribunal deverá decidir se a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave seguirá o cálculo integral ou o regime estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que diminuiu o benefício para 60% da média das contribuições.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150, de repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propondo a aplicação do cálculo reduzido para incapacidades constatadas após a reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam esse posicionamento.

Porém, o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente, defendendo a inconstitucionalidade da referida regra da EC 103/19. Após o voto-vista, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitou destaque, retirando o processo do plenário virtual para o plenário físico, o que anulou os votos anteriores.

Outra ação em análise é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição. Esse dispositivo assegurava isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves. Com a revogação, esses beneficiários passaram a contribuir sobre o valor que exceder o limite do Regime Geral. O relator desse processo é o ministro Edson Fachin.

Além desses, está previsto para julgamento a ADI 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Essa ação questiona as mudanças na aposentadoria especial promovidas pela reforma, incluindo a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício.

O relator Barroso votou pela constitucionalidade das alterações, enquanto os ministros Edson Fachin e Rosa Weber apresentaram votos contrários. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Após o retorno da vista em 2024, o caso foi incluído novamente na pauta em outubro de 2025, com julgamento marcado para dezembro deste ano.

O STF iniciou o julgamento de um grupo de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam aspectos centrais da reforma da Previdência de 2019. Embora tramitem separadamente, o relator Luís Roberto Barroso levou todas para julgamento conjunto devido à semelhança dos temas e ao impacto fiscal das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103.

Esse conjunto de ações abrange temas como a contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público que recebem acima do salário mínimo, as alíquotas progressivas para servidores, o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas e a proibição da conversão do tempo especial em comum, entre outros.

O exame dessas ações começou no plenário, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não retornou à pauta. Até o momento, não houve redistribuição desses processos, procedimento que deverá ocorrer após a posse do novo membro do STF, e ainda não foi definida nova data para dar continuidade aos julgamentos.

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