ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (25) que celulares encontrados em locais de crimes sejam apreendidos e que os dados neles contidos sejam utilizados para esclarecer os fatos investigados. Dessa forma, policiais poderão acessar os dispositivos sem a necessidade de autorização judicial prévia.
O plenário analisou um caso específico que impulsionou o debate em maio deste ano e retomou a discussão para estabelecer uma diretriz aplicável a situações semelhantes.
Em 21 de maio, o Supremo confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido anteriormente, pois as provas obtidas pela polícia, usadas para identificá-lo, foram consideradas ilícitas.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, apresentou a tese que foi aprovada por unanimidade.
Conforme a decisão, os dados obtidos no celular encontrado na cena do crime podem ser acessados exclusivamente para identificar o autor do delito ou o proprietário do aparelho, sendo vedado o uso para outras finalidades.
Quando o aparelho é apreendido durante prisão em flagrante, o acesso às informações somente acontecerá com o consentimento do dono ou mediante decisão judicial que justifique a medida.
A discussão girou em torno da possibilidade ou não de violação do sigilo das comunicações telefônicas ao acessar, sem autorização judicial, a agenda e o histórico de chamadas do celular encontrado no local do ocorrido.
Outra parte da decisão permite que a autoridade policial tome providências para proteger os dados do celular apreendido antes da autorização judicial, com a necessidade de justificar posteriormente o motivo do acesso.
O julgamento começou em outubro de 2020 no plenário virtual. Naquele momento, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin manifestaram opiniões divergentes. O ministro Alexandre de Moraes solicitou vista, interrompendo a sessão, que foi retomada em abril de 2024.
Nesse retorno, Toffoli ajustou seu voto e rejeitou o recurso, sendo acompanhado por Fachin. O julgamento foi novamente suspenso devido a pedido de vista do ministro André Mendonça.
O caso chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um homem que havia sido condenado inicialmente por roubo envolvendo arma de fogo e concurso de pessoas.
Após ameaçar e agredir uma mulher ao sair de um banco para roubar sua bolsa, o suspeito fugiu em uma motocicleta e deixou seu celular cair. Policiais civis recolheram o aparelho e encontraram fotos que auxiliaram na identificação e captura do suspeito no dia seguinte.
O Ministério Público do Rio defendeu a validade das provas, argumentando que acessar os dados do celular não infringe o direito constitucional ao sigilo das comunicações, já que a polícia tem o dever de apreender objetos relacionados ao crime.