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terça-feira, 17/06/2025




STF para julgamento sobre poder da Anvisa de banir cigarros com aditivos

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Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo e suspendeu o julgamento que avalia se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem autoridade para vetar o uso de aditivos que dão sabor ou aroma aos cigarros. A votação, que começou na sexta-feira passada, 13, está temporariamente paralisada. O ministro terá até 90 dias para retornar com o processo para a conclusão do julgamento.

Desde 2012, a Anvisa já proíbe cigarros com esses aditivos por meio de uma resolução, embora essa regra tenha sido questionada judicialmente, e algumas empresas continuam autorizadas a comercializar esses produtos. Segundo a agência, essa medida visa diminuir o apelo dos derivados do tabaco, o que pode contribuir para reduzir o número de novos fumantes.

A ação contra essa resolução foi iniciada pela Cia Sulamericana de Tabaco. No momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 2 para derrubar a norma. Ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da resolução, acompanhado por Edson Fachin. Por outro lado, Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade, apoiado por Gilmar Mendes e Luiz Fux. Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Alexandre de Moraes argumentou que a Anvisa não tem competência para impedir completamente a venda de cigarros com certos aditivos, limitando sua autoridade à regulamentação e fiscalização dos produtos que possam representar riscos à saúde pública.

Por sua vez, Dias Toffoli ressaltou que os cigarros são regulados de forma rigorosa devido aos seus perigos para a saúde. Ele enfatizou que a Constituição Federal obriga o Estado a proteger a saúde, o que fundamenta todo o sistema nacional de vigilância sanitária do qual a Anvisa faz parte.




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