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domingo, 30/11/2025

STF obriga redes sociais a responder por posts de terceiros

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Jorge Messias, ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), celebrou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de abril, que responsabiliza as redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

O julgamento do STF estabeleceu regras claras para punir as falhas das grandes plataformas na moderação de conteúdo. Segundo Jorge Messias, a decisão é um avanço importante e impede que as empresas se isentem da responsabilidade por conteúdos ilegais que, apesar de não terem sido criados por elas, geram lucro por meio de impulsionamento e violação de direitos fundamentais.

Com a decisão, as redes sociais deverão responder por crimes, atos ilícitos e contas falsas caso não removam tais conteúdos após receberem uma notificação privada. Isso representa uma mudança significativa, pois agora a responsabilidade começa a partir da notificação do usuário, e não mais depois de ordens judiciais de remoção, conforme previsto anteriormente no Marco Civil da Internet.

Há exceções para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, que continuam a exigir notificação judicial.

Jorge Messias destacou que o STF detalhou os limites para aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a obrigação das plataformas em cuidar do que publicam.

Ele também ressaltou que a decisão é histórica e representa um marco civilizatório, alinhando-se com medidas adotadas em outros países democráticos para proteger a população de crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam os cidadãos e a democracia no ambiente digital.

A votação terminou com oito ministros favoráveis e três contrários. Apesar do apoio da AGU, alguns magistrados, como o ministro Edson Fachin, manifestaram preocupação sobre riscos de censura colateral decorrente da medida.

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