Os processos e as investigações sobre os atos do dia 8 de janeiro em Brasília ocuparam boa parte da agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2023. Em um esforço para oferecer uma resposta rápida aos protestantes, os ministros se dedicaram para entregar as primeiras condenações antes de virar o ano. O volume de inquéritos e ações penais em tramitação sobre os protestos violentos na Praça dos Três Poderes confirma que a pauta criminal continuará destacada na Corte em 2024.
Outra “bagagem” que o STF leva para o novo ano é a relação tensionada com o Congresso. Decisões que desagradaram deputados e senadores deram gás a investidas intervencionistas sobre o tribunal, que se traduziram em Propostas de Emenda à Constituição para limitar decisões monocráticas e estabelecer mandatos dos ministros.
O Tribunal também enfrentou mudanças internas em 2023, com a aposentadoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar o advogado Cristiano Zanin e o ministro da Justiça, Flávio Dino, que ainda não foi empossado, para as vagas abertas na Corte. O resultado é um STF ainda mais masculino. A partir de 2024, a única mulher no tribunal, entre os 11 integrantes, será a ministra Cármen Lúcia.
O ano de 2024 também guarda expectativas sobre a atuação de Flávio Dino. A posse do futuro ministro, já aprovado pelo Senado, está prevista para fevereiro. Especialistas apostam que, enquanto estiver no STF, ele deve manter o perfil de liderança que demonstrou na vida política, o que pode alterar dinâmicas internas no tribunal.
Relembre os julgamentos do STF que repercutiram no ano passado e saiba o que ainda pode reverberar em 2024:
Fim da prisão especial para quem tem diploma
Os ministros decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior. O chamado “instituto da prisão especial” dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais.
Condenação de Collor
O ex-presidente Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Ele não começou a cumprir pena porque foi autorizado a aguardar o último recurso que já não têm o poder de derrubar integralmente a condenação, em liberdade.
Legítima defesa da honra
Em decisão unânime e histórica, o STF proibiu o uso da tese da legítima defesa da honra para tentar inocentar os agressores em casos de violência contra mulheres ou feminicídios. A tese não estava prevista no Código Penal, mas se tornou popular entre advogados que defendiam réus levados a júri popular por ataques contra companheiras e ex-companheiras.
Julgamento de causas de escritórios de parentes
Os ministros derrubaram o trecho do Código de Processo Civil que impedia juízes de decidirem processos de clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes quando eles estivessem representados por outra banca. Essa é uma realidade comum entre grandes empresas, por exemplo, que frequentemente contratam diferentes escritórios e advogados, a depender da causa. Com a decisão, magistrados só não podem atuar se houver participação direta do escritório de seus familiares. A decisão impactou diretamente ministros do próprio STF, que têm linhagens no Direito.
Juiz de garantias
Outro julgamento que vai reverberar em 2024 é o que validou a figura do juiz de garantias e estabeleceu prazo de 12 meses para que os tribunais façam a adequação ao novo modelo. O STF passou dez sessões decidindo essa e outras mudanças promovidas pelo pacote anticrime.
Condenação dos primeiros réus do 8 de janeiro
O STF já condenou 30 pessoas por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos começaram no plenário físico e depois foram transferidos para a modalidade virtual. Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.413 pessoas.
Derrubada do marco temporal para a demarcação de terras indígenas
Um dos julgamentos que iniciou a rusga entre o STF e o Congresso foi o que derrubou a tese do marco temporal, que dizia que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Após a decisão, deputados e senadores aprovaram uma lei para limitar as demarcações. Partidos já pediram que o tribunal se manifeste sobre a validade da lei.
Estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, que há um cenário de violação sistemática de direitos no sistema carcerário brasileiro. Com a decisão do STF, o presidente Lula e todos os governadores deverão apresentar em 2024 planos para melhorar as condições nos presídios.
Tomada de imóvel por banco
Os ministros do STF decidiram, por 8 votos a 2, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.
Atualização das cadeiras na Câmara
O STF obrigou o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O número de cadeiras (513) permanecerá inalterado. O que vai mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por ente federativo. O critério para a revisão deve ser o último Censo. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025.
Homofobia equiparada à injúria racial
Os ministros permitiram o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia equiparado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
Licença-paternidade
A Corte concluiu, em um dos últimos julgamentos do ano, que o Congresso foi omisso por não ter regulamentado a licença-paternidade. O STF deu 18 meses para deputados e senadores editarem lei sobre o tema. Se o prazo não for cumprido os ministros voltarão a analisar o processo, para definir os parâmetros que vão vigorar até a edição de uma lei.