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sexta-feira, 06/03/2026




STF nega aposentadoria especial para vigilantes; INSS alerta empecilho financeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 13, negar o direito à aposentadoria especial para vigilantes, sejam eles armados ou não. A decisão foi tomada após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer, destacando que a aprovação do benefício poderia resultar em um déficit de R$ 154 bilhões nos próximos 35 anos para o Tesouro Nacional.

O julgamento foi fechado com seis votos contrários e quatro a favor. O relator Kassio Nunes Marques votou pela concessão do benefício, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No entanto, a maioria da corte, liderada por Alexandre de Moraes, decidiu pela rejeição, seguindo os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Alexandre de Moraes destacou que, em 2019, o STF havia decidido que guardas municipais não possuem o direito à aposentadoria especial por atividades de risco, argumentando que não há maiores riscos para os vigilantes em comparação com os guardas civis municipais.

A decisão da Suprema Corte veio em resposta a um recurso do INSS contra um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020 que havia reconhecido o direito dos vigilantes ao tempo especial para aposentadoria.

Segundo o Ministério da Fazenda, conceder a aposentadoria especial aos vigilantes traria impactos financeiros significativos, principalmente pela alta despesa sem considerar a rotatividade do mercado de trabalho na categoria.

O Brasil possui aproximadamente 570 mil vigilantes em atuação, número maior do que o total de policiais militares e civis juntos, de acordo com dados da Polícia Federal até o final de 2025. O setor teve crescimento de 10% no primeiro semestre do ano, com mais de 546 mil trabalhadores registrados em empresas do ramo, além de outros profissionais capacitados para a função.

Em resumo, o STF barrou a aposentadoria especial para vigilantes, fundamentando sua decisão no impacto financeiro previsto para os cofres públicos e na comparação com outras categorias profissionais.

Fonte: Estadão Conteúdo




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