O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas classificadas como devedoras frequentes não podem pedir recuperação judicial, conforme previsto no Código de Defesa do Contribuinte. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês, no plenário virtual da corte.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação solicitando a suspensão dessa regra, alegando que ela dificultaria o acesso à Justiça e funcionaria como uma forma de pressão para cobrar impostos.
No entanto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, entende que a lei protege o Estado contra empresas que repetidamente não pagam seus tributos. Ele destacou que a proteção legal da empresa deve ser garantida apenas àquelas que agem de boa-fé e cumprem suas obrigações fiscais, o que não acontece com os devedores frequentes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques apoiaram a posição do relator.
A legislação que instituiu a figura do devedor frequente foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. Ela se aplica a empresas que adotam a inadimplência repetida como estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, essa medida visa reforçar o cumprimento das obrigações fiscais, promover a concorrência justa e aumentar a transparência das fiscalizações.
De acordo com as regras, as empresas enquadradas como devedoras frequentes ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, firmar contratos com o governo e não têm direito a anistia em crimes tributários mesmo que regularizem suas dívidas. Antes dessa classificação, o contribuinte passa por um processo administrativo onde pode apresentar defesa.
Até julho, a Receita Federal já havia identificado 22 empresas nessa categoria.
