A aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 1988 foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma sessão virtual, a maioria dos ministros rejeitou um recurso que questionava essa questão, recurso este que poderia ocasionar um impacto financeiro significativo estimado em R$ 131,3 bilhões para o INSS.
O voto favorável do relator, o ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
A decisão reforça a legalidade do uso do fator previdenciário para os benefícios concedidos sob as regras de transição, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema previdenciário.
