19.5 C
Brasília
sábado, 30/08/2025

STF mantém prisão do ex-jogador Robinho por 10 a 1

Brasília
céu limpo
19.5 ° C
19.5 °
17.8 °
60 %
2.6kmh
0 %
sáb
30 °
dom
29 °
seg
29 °
ter
29 °
qua
22 °

Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com votação de 10 a 1, negar o pedido de soltura apresentado pelo ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira, Robson de Souza, conhecido como Robinho. Com essa decisão tomada em plenário virtual, a prisão do ex-atacante permanece válida.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da prisão, posição seguida por nove dos onze ministros. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela liberação do jogador. O julgamento iniciou-se em 22 de agosto e foi concluído em 29 de agosto.

Robinho foi sentenciado na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil e ordenou seu cumprimento imediato.

A defesa do ex-jogador entrou com habeas corpus no STF, alegando que a prisão só poderia ser decretada após esgotados os recursos legais e que, conforme a Constituição Federal, brasileiros natos não devem ser extraditados, impedindo que sentenças de outros países sejam cumpridas no Brasil conforme a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Em novembro de 2024, o STF recusou os habeas corpus solicitados pela defesa e, após recursos adicionais apresentados, manteve a decisão desfavorável.

O ministro Fux ressaltou que embargos declaratórios não devem ser usados para alterar a decisão já majoritariamente tomada: “Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, concedendo os embargos para reconhecer a inaplicabilidade do artigo 100 da Lei de Migração ao caso em questão e ordenando a revogação da decisão do STJ. Ele também deferiu habeas corpus, apontando que a pena não pode ser cumprida antes do trânsito em julgado da sentença.

O caso que levou à condenação envolve o abuso coletivo sofrido por uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013, envolvendo Robinho e outros quatro homens. Apesar da condenação pela Justiça italiana em 2017, a prisão só foi efetivada em março de 2024, após decisão do STJ que autorizou o cumprimento da pena em território nacional, incluindo regime fechado.

Veja Também