CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Uma decisão tomada por um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) reacendeu o debate sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, conhecida como pejotização. Essa prática acontece quando empresas contratam profissionais por meio de contratos empresariais em vez da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O caso tratou de um pedreiro que, inicialmente, teve reconhecimento do vínculo de trabalho pela CLT na Justiça do Trabalho. Porém, no STF, o ministro André Mendonça, relator do processo, negou o reconhecimento automático da relação de emprego e afirmou que a pejotização é uma forma válida de contratação.
O entendimento do ministro baseia-se na aceitação de contratos entre empresas, mesmo em atividades principais, conforme decisão sobre terceirização. Além disso, ele destacou que processos relacionados à pejotização estão aguardando uma decisão final no tema 1.389.
Essa estratégia tem sido usada por muitas empresas que, após terem decisões contrárias na Justiça do Trabalho, preferem recorrer diretamente ao STF, já que as cortes têm diferentes interpretações sobre o assunto.
Segundo a advogada trabalhista Cláudia Abdul Ahad Securato, da Securato Advogadas e Saint Paul Escola de Negócios, essa decisão sinaliza uma tendência do Supremo, mas o debate ainda não terminou. Ela destaca que o STF reconhece outras formas de contratação, incluindo contratos PJ, e que a Justiça do Trabalho não pode invalidar contratos sem provas de fraude.
Ela também ressalta que há uma lacuna legal, pois não existem regras claras para esses contratos. Na prática, a decisão do ministro André Mendonça pode servir de orientação para o Judiciário e para as empresas, já que decisões do STF, mesmo individuais, têm um grande impacto interpretativo e social.
O advogado trabalhista Gustavo Ramos, do Mauro Menezes & Advogados, alerta que a decisão pode aumentar a pejotização, mesmo com os processos aguardando definição final. Para ele, casos na construção civil mostram que a pejotização pode gerar fraudes trabalhistas, fiscais e previdenciárias, implicando na perda de direitos para os trabalhadores.
Ele lembra que a decisão é limitada ao caso específico, mas pode se tornar um precedente. Aos trabalhadores, Gustavo Ramos aconselha que tentem o reconhecimento judicial do vínculo sempre que possível, mesmo com processos suspensos no STF.
Para comprovar que o vínculo deveria seguir a CLT, quatro condições básicas são necessárias:
- Pessoalidade: o trabalhador é a única pessoa que pode realizar determinado serviço;
- Não eventualidade: o trabalho ocorre de forma constante, com horário controlado pelo empregador;
- Subordinação: existe um chefe e o trabalhador não tem autonomia para decidir sobre suas tarefas e horários;
- Onerosidade: o trabalhador recebe um salário pelo trabalho feito regularmente.
