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quinta-feira, 26/06/2025




STF interrompe análise sobre responsabilidade das redes sociais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais pelas postagens ilícitas feitas por seus usuários.

A interrupção ocorreu para que os ministros possam discutir detalhadamente a tese final da decisão. Essa tese é essencial para definir as regras que as plataformas deverão seguir para remover publicações com conteúdo antidemocrático, discursos de ódio, ofensas pessoais, entre outros.

De acordo com o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros irão revisar internamente o texto definitivo da tese. Caso haja consenso, o resultado do julgamento será anunciado na quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques deve apresentar o voto final.

Até o momento, a Corte apresenta o placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Esse artigo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo ilegal.

Votos dos ministros

O julgamento, que teve início em 4 de junho, já contou com cinco sessões consecutivas. Na sessão mais recente, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou a favor.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a responsabilidade civil das plataformas. Para Alexandre de Moraes, as big techs impõem modelos de negócio agressivos sem respeitar as leis brasileiras, não podendo ser uma “terra sem lei”. Já o ministro Flávio Dino entende que os provedores de internet podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos de terceiros.

O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como ultrapassado, defendendo que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão. O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que a norma não protege adequadamente os direitos fundamentais e sobrecarrega os usuários com a obrigação de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais via notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelos atingidos, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a ordem judicial é necessária somente para remoção de postagens que configuram crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, a notificação extrajudicial basta para que o conteúdo seja retirado. Entretanto, cabe às redes sociais o dever de avaliar se essas mensagens violam suas políticas.

O ministro André Mendonça defendeu a manutenção das regras vigentes que impedem a responsabilização direta das plataformas.

Casos em julgamento

O STF analisa dois processos relacionados ao Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte via recursos judiciais.

Um dos processos, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, discute a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Esse recurso foi apresentado pelo Facebook para derrubar decisão que condenou a empresa por danos morais após a criação de um perfil falso.

O segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, questiona se empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google.

Informações obtidas via Agência Brasil.




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