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quarta-feira, 25/06/2025




STF inicia nova fase do julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

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Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (25/6) a análise sobre a responsabilidade civil das redes sociais em relação a conteúdos ilegais postados por usuários. O tema possui repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como referência para todos os tribunais do país.

A discussão central envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desobedecerem a uma ordem judicial de remoção. A maioria dos ministros já manifestou apoio à responsabilização das empresas mesmo sem essa exigência.

Até agora, sete dos 11 ministros votaram a favor dessa responsabilização. O entendimento predominante é que as plataformas têm obrigação sobre as postagens em seus ambientes e podem ser condenadas a indenizar caso permitam a disseminação de discursos ilegais, como racismo, homofobia, misoginia e conteúdos antidemocráticos.

Votaram pela responsabilização direta Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único voto contrário até o momento é do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade do artigo 19, ressaltando que responsabilizar sem decisão judicial pode afetar a liberdade de expressão.

Faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Argumentos dos ministros

Os relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, consideram o artigo 19 inconstitucional por garantir imunidade excessiva às plataformas. Eles defendem que uma notificação extrajudicial da vítima deveria ser suficiente para exigir a remoção do conteúdo ilegal.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, concorda com os relatores, mas mantém que em crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a remoção deve ocorrer somente após decisão judicial.

Flávio Dino apresenta voto parecido, baseando-se no artigo 21 do Marco Civil, que trata da retirada de imagens íntimas e nudez, sugerindo que esse modelo pode valer para outros crimes, mantendo decisão judicial nos casos de honra.

Gilmar Mendes propõe um modelo misto, aplicando o artigo 21 como regra geral e o 19 de forma residual, responsabilizando automaticamente em casos de anúncios ilegais.

Alexandre de Moraes destaca que redes sociais são como empresas de mídia e devem responder pelo conteúdo que divulgam.

Posição das plataformas e impactos da decisão

Gigantes como Google e Meta, atentos ao julgamento, pedem a manutenção do artigo 19 para proteger a liberdade de expressão e evitar censura.

O setor indica que já realiza a remoção de conteúdos irregulares mesmo fora do âmbito judicial, mas alerta que monitoração muito rigorosa poderia prejudicar a liberdade de publicação dos usuários.

Como o julgamento possui repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante que orientará todas as decisões judiciais no país, podendo influenciar o funcionamento das redes sociais e as relações entre empresas e usuários.

A conclusão do julgamento ocorrerá nas próximas sessões, sem data definida.

Fonte: Agência Brasil.




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