O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira, 13, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a possibilidade de a Polícia Federal (PF) firmar acordos de colaboração premiada.
O suspense em relação à definição da Corte sobre o tema emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do Ministério Público Federal (MPF).
Em manifestação encaminhada ao STF durante a gestão de Leandro Daiello, a PF alegou que, caso seja afastada do emprego das delações premiadas, o sistema de freios e contrapesos será desregulado e cidadãos investigados poderão ser expostos a abusos.
Para a PF, o MPF pretende atuar como “Estado-investigador”, órgão de controle externo da atividade policial e como magistratura, ao modular penas e prever benefícios não contemplados em lei.
Durante a cerimônia de transmissão de cargo ocorrida no mês passado, o novo diretor-geral da PF, Fernando Segovia, reconheceu que “há hoje uma infeliz e triste situação de uma disputa institucional de poder” entre a corporação e o Ministério Público Federal.