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quarta-feira, 27/08/2025

STF finaliza decisão sobre retorno de criança em situação de risco

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Convenção de Haia de 1980, que trata da subtração internacional de crianças, está alinhada com a Constituição Federal do Brasil.

O julgamento ocorreu na sessão do dia 27 de agosto, envolvendo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.245 e 7.686. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que a Convenção possui um status jurídico superior às leis comuns no Brasil, devido a sua natureza como tratado internacional de proteção à criança.

Na decisão, Barroso destacou que a aplicação da Convenção deve respeitar o princípio do melhor interesse da criança, conforme o artigo 227 da Constituição, exigindo procedimentos ágeis e eficazes para as ações de restituição internacional.

De acordo com o relator, a exceção prevista no artigo 13 (1) (b) da Convenção de Haia, que permite impedir o retorno imediato da criança em casos de risco grave, deve ser interpretada considerando o melhor interesse da criança e questões de gênero, permitindo sua aplicação quando houver indícios claros de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta.

O STF formou a maioria para confirmar a compatibilidade da Convenção de Haia com a Constituição e para afastar a obrigatoriedade do retorno imediato de crianças ao exterior quando há suspeitas fundamentadas de violência doméstica.

As ADIs questionam pontos do tratado que visa garantir o retorno de crianças que foram removidas ilegalmente de seu país de residência. Na ADI 4.245, a tese parcial foi aprovada por unanimidade, enquanto na ADI 7.686 houve divergência de voto, com o ministro Dias Toffoli considerando procedente a ação integralmente.

Detalhes das ações

A ADI 7.686, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona dispositivos da Convenção da Haia, propondo que a retirada ou retorno compulsório de crianças só ocorra com autorização do país de origem, especialmente em situações que levantem suspeitas de violência doméstica, mesmo sem a criança ser vítima direta.

A ADI 4.245, apresentada pelo Democratas, contesta os atos legislativos e executivos que ratificaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre o sequestro internacional de crianças.

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