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terça-feira, 24/06/2025




STF finaliza comissão sobre marco temporal e propõe mudanças na lei das terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) os trabalhos da comissão de conciliação criada para debater o marco temporal na demarcação de terras indígenas. Sob a condução do ministro Gilmar Mendes, a comissão produziu uma minuta com propostas para modificar a Lei 14.701/2023, que regula os direitos dos povos originários.

A comissão, que contou com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério dos Povos Indígenas, Funai e governantes locais, não chegou a um acordo sobre os temas mais controversos, como a validade do marco temporal e os critérios para indenização a proprietários de terras reconhecidas como indígenas.

De acordo com a teoria do marco temporal, as populações indígenas teriam direitos apenas sobre as terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — ou aquelas que estavam sob disputa judicial naquela data. Essa tese foi mantida na legislação aprovada pelo Congresso, mesmo após decisão contrária do STF em setembro do ano anterior.

A minuta, que será entregue ao STF até quinta-feira (26), reúne sugestões consensuais dos participantes, incluindo a obrigatoriedade de consulta pública nos processos de demarcação, autorização para atividades turísticas em terras indígenas mediante aprovação das comunidades e a inclusão de estados e municípios no reconhecimento territorial.

Entretanto, o documento não contou com ampla participação dos povos indígenas. Em agosto de 2023, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) abandonaram as discussões, alegando falta de igualdade no debate e afirmando que os direitos indígenas são inegociáveis.

A controvérsia permanece. No final de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que validava o marco temporal, contrariando a decisão do STF, que havia fundamentado a negativa presidencial.




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