Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prolongou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos conforme a Lei 15.270/2025, que ajustou as regras do Imposto de Renda.
A legislação recente determina que a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 depende da aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro, prazo considerado quase impraticável pelo ministro.
Essa decisão se justifica pelas mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que alterou a prática vigente desde 1996, quando os rendimentos eram tributados apenas na pessoa jurídica, sem incidência ao beneficiário.
Conforme a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, as deliberações relacionadas ao balanço, resultados e distribuição de lucros geralmente ocorrem até quatro meses após o término do exercício social, não antes de seu encerramento.
Nunes Marques destacou que o prazo curto, especialmente após a recente publicação da norma em 26 de novembro de 2025, torna inviável o cumprimento das exigências legais.
Ele ressaltou os quase 30 anos da sistemática tributária anterior e seus impactos práticos nas estruturas e gestão das empresas.
O ministro também afirmou que o prazo exíguo impede uma apuração adequada e segura dos resultados por parte das pessoas jurídicas.
Ao estender o prazo, Nunes Marques considerou que a vigência rápida da lei pode tornar a exigência apenas formal, difícil de ser cumprida pela maioria dos contribuintes.
Além disso, um cumprimento apressado pode gerar impactos negativos, com apurações erradas, autuações fiscais e insegurança tributária, afetando a economia, emprego, custos e a relação entre Fisco e contribuintes.
A análise foi feita nas ações da Confederação Nacional do Comércio e da Indústria, que contestam a obrigatoriedade da aprovação até 31 de dezembro para garantir a isenção.
A decisão faz parte das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, com julgamento previsto para fevereiro de 2026.
Na mesma decisão, o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras foi negado, pois não houve comprovação suficiente dos requisitos para medida cautelar.

