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quinta-feira, 26/06/2025




STF determina que redes sociais respondam por conteúdos ilegais

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas de redes sociais devem ser diretamente responsabilizadas pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões consecutivas para julgar o tema, a Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que definia direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

O artigo previa que, para garantir a liberdade de expressão e impedir censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens ilegais se, após ordem judicial, não as removessem.

Assim, antes da decisão do STF, as grandes empresas de tecnologia não respondiam judicialmente por conteúdos ilegais, tais como postagens antidemocráticas, mensagens de ódio e ataques pessoais.

Com a conclusão do julgamento, a Corte aprovou uma tese que define as normas que as plataformas devem obedecer para retirar publicações ilegais.

O texto determinou que o Artigo 19 não protege direitos fundamentais nem a democracia. Enquanto não for criada nova legislação, os provedores ficam sujeitos à responsabilização civil pelas publicações dos usuários.

De acordo com a decisão, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Estimulo ao suicídio e automutilação;
  • Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e discursos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Votos dos ministros

O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se posicionou contra a responsabilização direta das redes, defendendo que tal regulamentação deve ser feita pelo Congresso Nacional.

Nunes destacou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade pelas publicações deve ser do usuário.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia manifestaram-se pela responsabilização das plataformas. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras atuais, que impedem a responsabilização direta.

A ministra Cármen Lúcia apontou que houve transformação tecnológica desde 2014 e que as plataformas controlam as informações com algoritmos não transparentes.

Alexandre de Moraes afirmou que as grandes empresas impõem modelo agressivo sem respeitar as leis brasileiras e não podem ser consideradas terras sem lei.

Flávio Dino defendeu que provedores podem ser responsabilizados pelos danos resultantes de conteúdos de terceiros.

Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado e que regulamentar redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.

Cristiano Zanin afirmou que o artigo não protege direitos fundamentais e impõe aos usuários a obrigação de acionar a Justiça em caso de conteúdos ilegais.

Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir que postagens ilegais sejam removidas após notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso comentou que ordem judicial é necessária para remoção apenas de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros casos, notificação extrajudicial basta, mas as redes têm o dever de cuidar e avaliar as mensagens contrárias às suas políticas.

Casos analisados

O STF analisou dois processos ligados ao Marco Civil da Internet que chegaram à Corte por meio de recursos.

O processo sob relatoria do ministro Dias Toffoli trata da exigência de ordem judicial para responsabilidade dos provedores por danos morais em perfil falso no Facebook.

O recurso relatado pelo ministro Luiz Fux aborda se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google.




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