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sexta-feira, 05/12/2025

STF define regras para buscas e apreensões no Congresso

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na sexta-feira (5/12), um acórdão que confirma, por unanimidade, que é de competência exclusiva da Corte a autorização para buscas e apreensões nas áreas do Congresso Nacional e em residências funcionais ocupadas por parlamentares.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, em outubro deste ano.

O acórdão foi publicado dois dias depois do ministro Gilmar Mendes ter determinado que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros do STF, indicando a necessidade de medidas que protejam tanto os parlamentares quanto os poderes e a democracia como um todo.

Pedido do Senado

Na decisão tomada em outubro e agora formalizada no acórdão, a Mesa do Senado Federal solicitou ao STF que qualquer busca ou apreensão nas dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares seja possível apenas mediante autorização da Corte ou, ao menos, sua ratificação por um ministro.

O Senado pediu também que a Polícia Legislativa seja avisada e participe dessas operações, respeitando a autonomia do Legislativo.

O ministro Cristiano Zanin atendeu parte do pedido, determinando que é necessário aval do STF para autorizar essas operações, mas limitou o alcance da decisão para evitar a criação de um “foro institucional” exclusivo para o Congresso, garantindo proteção somente quando houver risco à atividade parlamentar.

Em seu voto, Zanin destacou que ações nas duas Casas legislativas precisam ter autorização prévia do Supremo, mesmo que o alvo principal da investigação não seja um parlamentar. Os demais ministros acompanharam o voto de Zanin.

Histórico do julgamento

O processo está tramitando no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar investigações da Polícia Federal relacionadas à Operação Lava Jato. A assessoria jurídica do Senado apontou irregularidades na decisão.

Os policiais eram investigados por suspeita de atuarem em uma rede de contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. Embora a operação tenha sido inicialmente autorizada pela Justiça Federal, chegou ao STF, que acabou arquivando o caso.

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