O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o valor mínimo do piso salarial da enfermagem, que foi definido em 2022 como R$ 4.750 para enfermeiros, com valores diferentes para técnicos e auxiliares. Esse julgamento ocorre no plenário virtual, com previsão de término em 3 de novembro.
Até agora, três ministros já votaram, manifestando apoio ao piso, mas com opiniões divergentes a respeito de quem deve arcar com os custos, especialmente a União, e se deve haver dissídio coletivo caso trabalhadores e empregadores não entrem em acordo.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso (aposentado atualmente), sugeriu que o pagamento integral do piso seja calculado para jornadas de 40 horas semanais, em vez de 44 horas como regra geral.
Ele também defende que, para trabalhadores com carteira assinada (celetistas), a implementação do piso deva ser precedida por negociação coletiva, que tem prioridade em relação à lei. Contudo, acredita que não é necessário instaurar dissídio coletivo se não houver acordo na negociação.
Segundo seu voto, estados, municípios e instituições privadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS só precisam pagar o piso até o limite dos recursos enviados pela União. Esses repasses federais devem cobrir tanto a diferença salarial quanto os encargos legais relacionados.
O ministro Dias Toffoli tem uma posição diferente em parte, defendendo que a União deve pagar apenas a diferença salarial para alcançar o piso, não incluindo encargos como FGTS, previdência ou adicionais de insalubridade e periculosidade. Essa opinião foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Outro ponto de divergência é que, para Dias Toffoli, se não houver acordo entre sindicatos e empregadores, deve ser aberto um dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Histórico
Em 2022, Barroso suspendeu o piso salarial devido à falta de previsão de impacto financeiro para estados, municípios e setor.
Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda para garantir o pagamento do piso, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para reajustar os salários.
Com essas medidas, Barroso permitiu novamente o pagamento, mas com condições. Por exemplo, estados e municípios só podem pagar o aumento dentro dos recursos entregues pela União, e no setor privado é exigida negociação sindical antes do pagamento.


