O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando se o tempo do intervalo entre as aulas, conhecido como recreio, deve ser considerado como parte da jornada de trabalho dos professores.
O julgamento começou na quarta-feira (12) e continuará na quinta-feira (13), com o voto do ministro Flávio Dino. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia já têm votos registrados sobre o tema.
Antes do julgamento, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido temporariamente todos os processos na Justiça do Trabalho que discutem se o recreio deve integrar a jornada dos professores.
O caso é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058. O julgamento, que inicialmente ocorreu de forma virtual, teve destaque para o voto do presidente do STF, Edson Fachin.
Posição dos ministros
Durante a sessão presencial, o ministro relator, Gilmar Mendes, afirmou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de incluir o recreio na jornada e exigir que os professores fiquem à disposição não tem base legal.
Para ele, o intervalo não precisa ser considerado automaticamente como parte da jornada, sendo necessário analisar caso a caso com provas.
Já o presidente do STF, Edson Fachin, discordou e afirmou que o tema é de competência da Justiça do Trabalho, mas que o intervalo deve ser contado como tempo à disposição das escolas.
“O professor permanece sob a dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atender alunos ou supervisionar atividades fora da sala de aula”, explicou.
A ministra Cármen Lúcia, antecipando seu voto devido à ausência na próxima sessão, disse que os intervalos não podem ser considerados como intrajornada, pois os professores muitas vezes usam esse tempo para atender alunos, o que configura trabalho.
“A escola não é apenas a sala de aula, mas também o convívio no recreio e na cantina”, destacou.
