CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu maioria para estabelecer regras que limitam a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. Também proibiu a cobrança retroativa dos valores e garantiu que os trabalhadores possam se opor a essa cobrança sem interferência de terceiros.
O julgamento ocorre no plenário virtual da corte, com previsão de término até as 23h59 desta terça-feira (25). Seis ministros acompanharam o entendimento do relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A contribuição assistencial é o valor que financia as negociações coletivas feitas pelos sindicatos. Em 2023, o STF autorizou essa cobrança, revertendo decisão anterior de 2017 que proibiu a cobrança baseada na reforma trabalhista. No entanto, o recolhimento obrigatório não voltou a ser permitido.
Gilmar Mendes apresentou três propostas principais:
- É proibida a cobrança retroativa referente ao período em que o STF considerava a contribuição inconstitucional.
- Não pode haver influência externa no direito do trabalhador de se opor à cobrança.
- O valor cobrado deve ser justo e compatível com a situação econômica da categoria.
Quatro ministros concordaram integralmente com essas propostas. André Mendonça discordou parcialmente, sugerindo que a cobrança só ocorra com autorização prévia, expressa e individual do trabalhador, destacando que o direito de oposição deve ser efetivo, não apenas formal, devido a práticas recentes que prejudicam o trabalhador.
Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a decisão traz maior clareza e reduz dúvidas, ajudando empresas, trabalhadores e sindicatos a entenderem os limites da contribuição assistencial aprovada em assembleias.
A advogada Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, reforça a importância da contribuição para custear as negociações coletivas e a representação sindical, destacando que o STF está ajustando as regras para proteger trabalhadores, sindicatos e empresas. Ela ressalta que a cobrança deve ser justa, transparente e democrática, evitando práticas abusivas.
Direito de oposição
Apesar do voto dos ministros, ainda existem dúvidas sobre como o direito de oposição deve funcionar. Atualmente, os sindicatos garantem esse direito por meio de manifestação escrita dentro de prazo determinado; quem não se opõe tem o desconto feito automaticamente no salário.
Esse procedimento não vale para sindicalizados, que autorizam mensalmente o desconto das mensalidades sindicais. Empresários querem ampliar o direito de oposição, permitindo cancelamentos por email ou WhatsApp, mas as centrais sindicais temem que isso facilite práticas antissindicais.
Um projeto aprovado na Câmara em junho pretende facilitar o cancelamento online, incluindo pedidos pelo portal Gov.br, plataformas digitais dos sindicatos, aplicativos autorizados ou por email.
Histórico da contribuição assistencial no STF
Em setembro de 2023, o STF determinou que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados, sejam sindicalizados ou não, desde que garantam o direito de oposição. A decisão estabeleceu que essa cobrança é constitucional se feita por acordos ou convenções coletivas, com possibilidade de oposição do trabalhador não sindicalizado.
Até 2017, o STF considerava inconstitucional essa cobrança, referendando o TST. Após a reforma trabalhista, que eliminou a contribuição obrigatória, houve recurso que levou a corte a mudar de entendimento.
O sindicato do Paraná questionou a decisão do STF alegando contradição, já que em casos anteriores a cobrança havia sido aprovada.
