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quarta-feira, 17/12/2025

STF decide derrubar partes da lei do Marco Temporal

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17/12), para declarar inconstitucionais algumas partes da Lei nº 14.701/2023, que aborda o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

A maioria dos votos incluiu os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que acompanharam o relator Gilmar Mendes. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual nos processos ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586 — todos relacionados a aspectos da lei que estabeleceu o critério atual.

Anteriormente, o STF já havia rejeitado o Marco Temporal, porém o Congresso Nacional aprovou um projeto que confirmava essa tese. Organizações que defendem os direitos indígenas recorreram ao STF solicitando a anulação de partes da lei.

O julgamento começou na segunda-feira (15/12) e continuará até quinta-feira (18/12). Além de Toffoli e Moraes — que apresentou voto vogal —, apoiaram o relator, até o momento, os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os dois últimos também emitiram voto vogal.

O Marco Temporal é um conceito jurídico que determina que os povos indígenas teriam direito à demarcação apenas das terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Aguardamos novas atualizações sobre o andamento deste importante julgamento.

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