O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma questão ligada à aposentadoria que pode causar um prejuízo de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O tema envolve a cobrança do fator previdenciário nas aposentadorias feitas segundo regras de transição da reforma de 1998.
A AGU informou que o impacto financeiro relacionado ao uso ou não do fator previdenciário entre 2016 e 2025 é de R$ 131,3 bilhões, podendo aumentar nos próximos anos. Para 2025, a previsão no orçamento era de R$ 89 bilhões.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a mudança, posição que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento está acontecendo no plenário virtual e deve ser concluído até 18 de agosto, caso não haja pedido de suspensão ou transferência para julgamento presencial.
A questão principal é definir se os benefícios concedidos a segurados do Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 devem ser calculados com o fator previdenciário, criado em 1999, ou apenas pelas regras de transição da Emenda Constitucional de 1998. Uma segurada argumenta que o fator previdenciário causou uma redução injusta no valor do seu benefício.
O fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para calcular o valor mensal da aposentadoria. Ele foi eliminado para a maioria dos trabalhadores na reforma de 2019.
Discussão
O caso surgiu com uma segurada que pediu a revisão de sua aposentadoria proporcional, concedida em 2003 com base na Emenda Constitucional 20/1998. Ela afirma que o fator previdenciário, criado após a emenda, não deveria ter sido aplicado, pois acabou diminuindo seu benefício.
Segundo a segurada, é injusto que alguém que cumpre uma regra de transição (idade mínima e pedágio de contribuição) sofra duas penalizações no cálculo do benefício: a regra da emenda e o fator previdenciário da lei de 1999.
Por outro lado, a AGU defende que a lei de 1999 regulou a forma de cálculo dos benefícios, que antes considerava os 36 últimos salários e foi alterada para considerar os 80% maiores salários do período contributivo.
O órgão também afirma que a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida são apenas elementos para cálculo do valor e não requisitos para conseguir a aposentadoria, portanto o uso do fator previdenciário é constitucional e previsto por lei ordinária.
O relator Gilmar Mendes ressaltou que o fator previdenciário faz parte das medidas para garantir a sustentabilidade da previdência e que a proteção a direitos adquiridos não é absoluta, valendo apenas para quem já completou os requisitos para se aposentar.
Estadão Conteúdo