O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso de sete votos favoráveis nesta quinta-feira (18/12) para declarar alguns trechos da lei que institui o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas como inconstitucionais. Edson Fachin acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, ainda que tenha divergido em certos pontos.
Fachin destacou que o STF cumpriu sua função constitucional ao proteger direitos fundamentais de minorias historicamente vulneráveis, como os povos indígenas. Ele afirmou que o Supremo agiu dentro de seu papel legítimo, interpretando a Constituição para garantir a proteção desses direitos essenciais.
Fachin frisou que, ao preservar o respeito à Constituição, as decisões garantiram às comunidades indígenas a demarcação de suas terras, assegurando-lhes a dignidade humana reconhecida pela Constituição de 1988 e por tratados internacionais assinados pelo Brasil, após séculos de exploração e negação de direitos.
O voto de Fachin diverge do relator em quatro pontos principais:
- Rejeita a aplicação ampla das obrigações sequenciais definidas pelo relator a partir de decisões da Corte Interamericana, defendendo que a concessão de terras alternativas ou indenização às comunidades indígenas seja medida excepcional e aplicada somente quando for impossível demarcar a terra, reconhecendo o caráter protetivo do texto constitucional brasileiro;
- Reconhece a inconstitucionalidade formal de dispositivos que limitam o uso das terras indígenas por motivos de interesse relevante da União, pois isso deve ser regulado por lei complementar;
- Declara inconstitucional dispositivos que ampliam indenizações e direito de retenção, por violarem a natureza declaratória da demarcação;
- Considera inconstitucionais regras que dificultam o processo de demarcação, por exigirem participação em etapas preliminares e dificultarem estudos antropológicos necessários, respeitando o pluralismo cultural.
Além disso, o ministro apoia parcialmente a divergência do ministro Flávio Dino em relação a alguns artigos da Lei nº 14.701/2023, ressaltando a importância da autonomia dos povos indígenas sobre a presença de terceiros e atividades econômicas, e alertando para a burocratização excessiva do processo demarcatório.
O julgamento ocorreu no plenário virtual envolvendo processos relacionados à lei que estabeleceu o critério do Marco Temporal. Esse critério estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar territórios que estavam sob sua posse ou disputa na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a aplicação desse critério, com repercussão geral.
Durante o voto, o relator Gilmar Mendes reafirmou a posição destacando que a norma é desproporcional e não garante segurança jurídica, pois impõe uma exigência retroativa impossível para muitas comunidades indígenas, que não possuem documentação formal da ocupação.
Até o momento, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator. O julgamento começou na segunda-feira (15/12) e foi concluído nesta quinta-feira (18/12).

