O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional tenha 24 meses para aprovar uma lei que permita aos indígenas Cinta Larga participar legalmente da mineração em seu território em Rondônia. A decisão foi dada na terça-feira (3) após ação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj).
Os indígenas pediram essa lei pois o Congresso ainda não regulou a exploração dos recursos minerais na terra deles, o que os impede de receber benefício financeiro. Eles enfrentam invasões constantes por garimpeiros ilegais e conflitos violentos por conta da mineração proibida, que agrava a situação econômica do povo.
Flávio Dino reconheceu falta de ação do Congresso e deu o prazo para que a participação dos indígenas nos lucros da mineração seja regulamentada. A mineração só poderá acontecer com a aprovação dos indígenas e será controlada pelo governo federal. Uma cooperativa indígena deve ser criada para administrar os pagamentos e autorizações.
A mineração estará limitada a no máximo 1% da Terra Indígena Cinta Larga. O ministro destacou que sem regulamentação, cresce o garimpo ilegal, narcogarimpo e o crime organizado nessas áreas, que financiam e lavam dinheiro com essas atividades, pressionando os índios.
“A falta de regra favorece o garimpo ilegal, narcogarimpo e organizações criminosas, que operam o financiamento, a logística e lavagem de dinheiro, pressionando os territórios indígenas. Os povos indígenas acabam sofrendo prejuízos e não recebem benefícios, mesmo quando são explorados ou envolvidos pelo garimpo ilegal”, afirmou Flávio Dino.
Ele destacou que a decisão não força a mineração nas terras indígenas, apenas garante condições para que os povos possam decidir sobre sua participação e deixar de ser prejudicados. “Esta decisão judicial corrige falhas da Constituição, definindo como os povos indígenas podem participar das atividades que atingem suas terras para serem beneficiados”, explicou.
Flávio Dino já havia tomado iniciativa similar no ano passado, quando determinou que comunidades indígenas afetadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam 100% dos valores pagos à União pela concessionária, também com prazo de 24 meses para o Congresso criar a lei específica.
