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quinta-feira, 11/09/2025

STF confirma validade do fator previdenciário do INSS

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o fator previdenciário utilizado pelo INSS é válido para calcular aposentadorias feitas pela regra de transição da reforma da Previdência de 1998.

Essa decisão, divulgada recentemente, evita que a União precise gastar cerca de R$ 131,3 bilhões. O fator previdenciário é um cálculo que considera a idade da pessoa, o tempo que ela contribuiu e sua expectativa de vida para definir o valor da aposentadoria.

O STF decidiu que é constitucional aplicar esse fator para segurados que já eram filiados ao INSS antes de dezembro de 1998 e que se aposentaram pela regra de transição da reforma.

Houve apenas um voto contra, do ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia não votou. Mesmo com possibilidade de recurso, especialistas acreditam que a decisão não deve mudar.

O caso julgado envolve uma aposentada do Rio Grande do Sul que, em 2003, se beneficiou da regra de transição para garantir sua aposentadoria proporcional.

Antes da reforma de 1998, era possível se aposentar por tempo de serviço, mas essa opção foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição e pelo uso do fator previdenciário a partir de 1999.

A regra de transição permitia a aposentadoria proporcional para quem já contribuía para o INSS antes da reforma, com exigências como idade mínima e tempo de contribuição, além de um ‘pedágio’ específico.

Alguns especialistas e o ministro Fachin argumentaram que a aposentada deveria receber um benefício calculado sem o fator previdenciário, pois isso traria um valor maior.

O cálculo original da aposentadoria proporcional previa 70% sobre a média salarial mais 5% a cada ano extra de contribuição, mas após a lei de 1999, o cálculo passou a incluir o fator previdenciário, reduzindo o valor final.

O ministro relator, Gilmar Mendes, defendeu que a segurada teve seu direito respeitado e que o cálculo feito em 2003 está correto, pois o fator já era válido naquela época.

Mendes ressaltou que o princípio do direito adquirido foi respeitado e que a aplicação do fator é importante para preservar a sustentabilidade econômica da Previdência, conforme a Constituição.

Ele também destacou que a aposentada não tinha direito adquirido às regras antigas, pois só preencheu as condições para se aposentar em 2003.

A advogada Adriane Bramante, que participou do caso como representante da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, disse que o cálculo da aposentadoria proporcional é prejudicial para os segurados, mas acredita que a decisão do STF dificilmente será alterada.

Segundo ela, mesmo com votos contrários, a decisão continuará valendo porque o posicionamento da maioria é forte.

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