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sábado, 16/08/2025

STF confirma regra do fator previdenciário do INSS e evita gasto bilionário

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente a favor da validade do uso do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional de pessoas que aderiram à regra de transição da reforma da Previdência de 1998.

Essa decisão pode evitar um gasto de aproximadamente R$ 131,3 bilhões para a União, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), relacionadas à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

O fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade do contribuinte ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para calcular o valor do benefício, tendo sido criado pela lei 9.876, de 1999.

O julgamento, conduzido no plenário virtual da corte, está vinculado ao tema 616 e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que votou favoravelmente ao uso do fator.

Gilmar Mendes propôs que o fator previdenciário seja aplicado constitucionalmente aos benefícios concedidos a quem estava no Regime Geral de Previdência antes de 16 de dezembro de 1998, abrangendo a regra de transição definida pela emenda constitucional 20/98.

Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux também votaram a favor.

O processo surgiu após uma segurada do Rio Grande do Sul, aposentada em 2003, questionar judicialmente o cálculo do benefício feito pelo INSS, que usou o fator previdenciário, o que reduziu o valor recebido.

Na reforma de 1998, o sistema previdenciário do Brasil mudou ao extinguir a aposentadoria por tempo de serviço, criando a aposentadoria por tempo de contribuição e implementando o fator previdenciário em 1999.

Aqueles que já eram segurados na Previdência puderam optar pela regra de transição, que exigia idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens, um tempo mínimo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente, além de um adicional de 40% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma.

O cálculo inicial do benefício era 70% da média salarial, acrescido de 5% por ano que ultrapassasse o tempo mínimo de contribuição, considerando os 36 últimos salários de um período de 48 meses antes do pedido.

Com a lei de 1999, esse cálculo foi alterado: a média passou a considerar os 80% maiores salários desde julho de 1994, e a aplicação do fator previdenciário passou a diminuir o valor conforme a idade e expectativa de vida.

A segurada questionou esse método na Justiça e venceu na primeira instância, mas o INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reverteu a decisão. O caso então chegou ao STF.

Em 2012, o STF reconheceu que a decisão teria repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes em todo o Brasil.

O ministro Gilmar Mendes argumenta que a aplicação do fator previdenciário é importante para manter o equilíbrio financeiro da Previdência, conforme determina a Constituição no artigo 201, e que a segurada não tinha direito adquirido ao benefício pois só preencheria os requisitos para se aposentar em 2003.

Ele afirmou também que a regra de transição foi respeitada, pois a segurada já contribuía para a Previdência antes da reforma, e lembrou que decisões anteriores do STF já reconheceram a constitucionalidade do fator previdenciário.

O advogado Rômulo Saraiva, especializado em Previdência, entende que a decisão reflete a tendência atual do STF de priorizar o impacto financeiro público sobre direitos sociais.

“Infelizmente, o STF tem decidido com base em análises financeiras feitas muitas vezes unilateralmente, deixando de lado questões jurídicas”, afirmou.

Já a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que atua no processo como amicus curiae, destaca que a segurada sofreu redução dupla no cálculo da aposentadoria: a exigência de idade mínima na regra de transição e a aplicação do fator previdenciário, o que resultou em um benefício menor.

Ela acredita que, apesar de ainda serem possíveis recursos para esclarecer pontos da decisão, dificilmente o posicionamento do STF será modificado.

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