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segunda-feira, 20/10/2025

STF confirma que Cide sobre envios ao exterior inclui mais que contratos de tecnologia

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Brasília, 13 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aplicada a remessas feitas para o exterior não se restringe apenas a contratos relacionados ao uso de tecnologia estrangeira. A corte, de forma unânime, considerou o tributo constitucional, embora tenha divergido sobre os casos em que ele deve ser cobrado.

Essa decisão é muito importante para o governo, pois a Receita Federal estimava que, caso tivesse que devolver os valores pagos nos últimos cinco anos, o impacto seria de R$ 19,6 bilhões, além de R$ 4 bilhões anuais relacionados a cobranças futuras.

A maioria dos ministros, liderada por Flávio Dino, apoiou a continuidade da cobrança conforme feita atualmente, cobrindo não só contratos tecnológicos estrangeiros, mas também serviços técnicos e administrativos. Para eles, o essencial não é a origem do pagamento, mas sim o destino dos recursos, que devem ser investidos em tecnologia.

Flávio Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques (com algumas divergências), Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Cristiano Zanin destacou durante as discussões que a contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é cobrada de todas as empresas, embora seja destinada às pequenas empresas.

Por outro lado, o relator Luiz Fux defendeu que a cobrança da Cide não deve incluir contratos que não tenham relação com criação de tecnologia. Segundo ele, pagamentos por direitos autorais, licenças de software e serviços jurídicos e administrativos não devem ser tributados com essa contribuição. Essa posição contou com o apoio de André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Luiz Fux argumentou que a contribuição foi criada para taxar a importação de tecnologia e equipamentos, mas não para serviços como advocacia e direitos autorais, que ele considera fora do escopo da lei.

Luís Roberto Barroso afirmou que a tecnologia é o setor que mais precisa de investimentos no país atualmente e não apoiaria restringir o alcance da lei, a menos que isso fosse contra a Constituição, o que para ele não é o caso.

A Cide é um tributo federal que incide sobre pagamentos feitos a pessoas ou empresas no exterior por contratos que envolvem licenças e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. O propósito da contribuição é incentivar o desenvolvimento tecnológico do Brasil, tributando a tecnologia estrangeira. A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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