O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido de liberdade do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira, Robson de Souza, conhecido como Robinho. O resultado parcial do julgamento, realizado em plenário virtual, é de 6 a 1.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela continuidade da prisão, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e, posteriormente, pelo ministro Edson Fachin, que consolidou a maioria contra a defesa de Robinho.
Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes votou a favor da soltura do ex-atacante. O julgamento será concluído nesta sexta-feira (29/8), com quatro ministros ainda a votar.
Robinho foi sentenciado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por um crime cometido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou essa sentença, autorizou a execução da pena no Brasil e determinou o início imediato do cumprimento.
A defesa do jogador entrou com habeas corpus no STF, argumentando que a prisão só poderia ser decretada após o esgotamento dos recursos legais. Além disso, salientaram que a Constituição brasileira impede a extradição de cidadãos natos, e, portanto, uma pena estrangeira não poderia ser cumprida no Brasil, conforme previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus que solicitavam a liberdade de Robinho. A defesa interpôs embargos que estão sendo analisados no plenário virtual desde o dia 22 de agosto.
O ministro Fux destacou que os embargos declaratórios não devem ser usados para revisar decisões majoritárias já tomadas, posição seguida pela maioria dos ministros.
Por outro lado, Gilmar Mendes divergiu e concedeu o habeas corpus, afirmando que a Lei de Migração não se aplica ao caso e que a execução da pena não pode ocorrer antes da decisão transitada em julgado, o que implica a imediata liberação do jogador.
Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi preso em 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo, envolvendo uma vítima albanesa em uma boate na cidade de Milão, em 2013. Embora condenado em 2017 pela Justiça italiana, sua prisão só ocorreu após o STJ permitir o cumprimento da pena em território brasileiro.
A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprir penas no exterior, de modo que a Itália solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil.
A defesa argumenta que todo cidadão brasileiro tem o direito de ser julgado pelas leis brasileiras, independentemente da localização dos fatos, e que o julgamento deve garantir total justiça e imparcialidade.