O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento concluído na última sexta-feira, 17, que as empresas devem continuar entregando uma declaração chamada DIRBI, que mostra os incentivos, renúncias, benefícios e isenções fiscais recebidos. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multa.
A regra faz parte da lei que trouxe o aumento gradual dos impostos sobre a folha de pagamento no ano passado e foi contestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Se uma empresa não cumprir essa obrigação, as multas previstas variam entre 0,5% e 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores declarados de forma errada ou omitidos.
A CNI argumentou que a exigência torna o sistema tributário mais complicado e que a Receita Federal já possui muitas informações para cruzar esses dados.
No entanto, o relator do caso, Dias Toffoli, votou contra a ação da CNI, sendo acompanhado por todos os ministros. Segundo ele, a declaração é importante para o controle dos gastos com benefícios fiscais, que chegam a R$ 612,84 bilhões no orçamento previsto para 2026.
Toffoli também afirmou que as multas são justas e já estão dentro dos padrões do STF, além de não concordar que a regra fira o princípio da simplicidade, pois a declaração deve ser feita eletronicamente e de forma simplificada.