O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela maioria rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), mantendo a decisão que garante aos pacientes o direito de não aceitar transfusões de sangue por motivos religiosos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e possui repercussão geral, o que significa que a decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país. A maioria foi formada no domingo, dia 17 de agosto, durante a sessão virtual.
Os ministros adotaram a posição do relator, Gilmar Mendes, que destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo a recusa a tratamentos médicos por razões religiosas.
Gilmar Mendes afirmou que não há contradição na decisão que reconhece às Testemunhas de Jeová o direito de recusar procedimentos envolvendo transfusão de sangue. Segundo ele, o Estado não pode forçar um paciente adulto e capaz a passar por uma transfusão contra sua vontade, mesmo que o procedimento possa salvar sua vida.
Ele explicou que, em situações de risco iminente à vida em que não há tempo para buscar outro profissional, o médico ainda tem a obrigação de proteger a vida do paciente, utilizando meios que respeitem as crenças religiosas manifestadas pelo paciente.
Além disso, ressaltou que o cuidado com a vida deve prevalecer, sempre respeitando a vontade do paciente, e que o abandono ou recusa de atendimento pode acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal para o médico.
Gilmar Mendes destacou que a recusa deve ser manifestada expressamente pelo paciente, seja verbalmente ou por escrito, inclusive em diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital. Na ausência dessa manifestação, o profissional de saúde deve adotar medidas para preservar a vida e a saúde do paciente.
O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até o final do dia 18 de agosto para registrar seus votos.
A decisão mantém o entendimento definido pelo STF em setembro do ano anterior, conforme o qual as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi ainda reafirmado que o Estado deve custear tratamentos alternativos. A posição reforça o respeito à autonomia individual e à liberdade religiosa, garantindo o direito de escolher procedimentos alternativos quando disponíveis no SUS.