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quarta-feira, 20/08/2025

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por crença religiosa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela maioria rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), mantendo a decisão que garante aos pacientes o direito de não aceitar transfusões de sangue por motivos religiosos.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e possui repercussão geral, o que significa que a decisão deve ser aplicada por todos os tribunais do país. A maioria foi formada no domingo, dia 17 de agosto, durante a sessão virtual.

Os ministros adotaram a posição do relator, Gilmar Mendes, que destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo a recusa a tratamentos médicos por razões religiosas.

Gilmar Mendes afirmou que não há contradição na decisão que reconhece às Testemunhas de Jeová o direito de recusar procedimentos envolvendo transfusão de sangue. Segundo ele, o Estado não pode forçar um paciente adulto e capaz a passar por uma transfusão contra sua vontade, mesmo que o procedimento possa salvar sua vida.

Ele explicou que, em situações de risco iminente à vida em que não há tempo para buscar outro profissional, o médico ainda tem a obrigação de proteger a vida do paciente, utilizando meios que respeitem as crenças religiosas manifestadas pelo paciente.

Além disso, ressaltou que o cuidado com a vida deve prevalecer, sempre respeitando a vontade do paciente, e que o abandono ou recusa de atendimento pode acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal para o médico.

Gilmar Mendes destacou que a recusa deve ser manifestada expressamente pelo paciente, seja verbalmente ou por escrito, inclusive em diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital. Na ausência dessa manifestação, o profissional de saúde deve adotar medidas para preservar a vida e a saúde do paciente.

O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até o final do dia 18 de agosto para registrar seus votos.

A decisão mantém o entendimento definido pelo STF em setembro do ano anterior, conforme o qual as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi ainda reafirmado que o Estado deve custear tratamentos alternativos. A posição reforça o respeito à autonomia individual e à liberdade religiosa, garantindo o direito de escolher procedimentos alternativos quando disponíveis no SUS.

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