O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente a validade da lei que permite que consumidores recebam de volta valores pagos em excesso na conta de energia elétrica.
A lei 14.385/2022 reconhece a autoridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para devolver o valor cobrado a mais devido aos impostos ICMS e PIS/Pasep incidentes sobre a conta de luz até o ano de 2021.
Os ministros do STF também estabeleceram que os consumidores têm até dez anos para pedir essa restituição na Justiça.
A decisão foi tomada após ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que havia contestado esta lei.
Em 2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança de impostos acima de 17% feita por alguns estados.
Descontos nas contas
Desde a decisão, a Aneel exige que as distribuidoras de energia garantam descontos automáticos nas contas, dispensando a necessidade de ação judicial.
Já foram devolvidos cerca de R$ 44 bilhões aos consumidores, e deste valor, cerca de R$ 5 bilhões serão restituídos ainda este ano.
A Aneel também estabeleceu que esses créditos serão aplicados nas tarifas de energia nos próximos 12 meses.