O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na terça-feira (25/11), a análise sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por oito votos a três, a corte decidiu pelo cancelamento da tese. Entretanto, os ministros estabeleceram que os beneficiários que receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o montante. O INSS, contudo, pode reduzir os pagamentos futuros.
O STF também revogou a suspensão dos processos relacionados ao tema, que estavam paralisados desde julho de 2023.
O que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma tese judicial que visava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à introdução do real como moeda oficial. Essas contribuições foram feitas em moedas anteriores ao real.
Em 2022, o STF havia permitido que os aposentados considerassem as contribuições anteriores ao Plano Real para escolher o cálculo mais vantajoso. Contudo, após questionamentos do INSS, a corte reverteu essa decisão, afirmando que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 é obrigatória e não pode ser substituída por outra maneira de cálculo mais benéfica.
Assim, quem contribuiu antes de 1999 continua seguindo a regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e os demais aplicam o fator previdenciário, que abrange toda a média salarial.
Resultado da votação
O julgamento foi realizado em plenário, contando com a participação de todos os ministros do STF. O resultado foi oito votos favoráveis ao pedido do INSS para cancelar a revisão e três contrários.
- Ministros que acolheram o pedido do INSS: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Tóffoli e Luiz Fux.
- Ministros que rejeitaram o pedido: André Mendonça, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.
Tese firmada
O STF firmou a tese, no Tema 1102, que destaca:
- A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 determina sua observância rigorosa pelo Judiciário e pela Administração Pública, vedando exceções. O benefício do INSS deve respeitar essa regra, sem possibilidade de escolha por cálculo mais favorável imposto ao segurado.
- Os efeitos da decisão são modulados para garantir que os valores já pagos até 5 de abril de 2024, por decisões judiciais, não sejam cobrados de volta. Também não se poderão cobrar honorários sucumbenciais, custas ou perícias dos autores de ações concluídas até essa data.
