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quarta-feira, 26/11/2025




STF cancela revisão da vida toda do INSS sem exigir devolução de valores

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na terça-feira (25/11), a análise sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por oito votos a três, a corte decidiu pelo cancelamento da tese. Entretanto, os ministros estabeleceram que os beneficiários que receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o montante. O INSS, contudo, pode reduzir os pagamentos futuros.

O STF também revogou a suspensão dos processos relacionados ao tema, que estavam paralisados desde julho de 2023.

O que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é uma tese judicial que visava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à introdução do real como moeda oficial. Essas contribuições foram feitas em moedas anteriores ao real.

Em 2022, o STF havia permitido que os aposentados considerassem as contribuições anteriores ao Plano Real para escolher o cálculo mais vantajoso. Contudo, após questionamentos do INSS, a corte reverteu essa decisão, afirmando que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 é obrigatória e não pode ser substituída por outra maneira de cálculo mais benéfica.

Assim, quem contribuiu antes de 1999 continua seguindo a regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e os demais aplicam o fator previdenciário, que abrange toda a média salarial.

Resultado da votação

O julgamento foi realizado em plenário, contando com a participação de todos os ministros do STF. O resultado foi oito votos favoráveis ao pedido do INSS para cancelar a revisão e três contrários.

  • Ministros que acolheram o pedido do INSS: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Tóffoli e Luiz Fux.
  • Ministros que rejeitaram o pedido: André Mendonça, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Tese firmada

O STF firmou a tese, no Tema 1102, que destaca:

  1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 determina sua observância rigorosa pelo Judiciário e pela Administração Pública, vedando exceções. O benefício do INSS deve respeitar essa regra, sem possibilidade de escolha por cálculo mais favorável imposto ao segurado.
  2. Os efeitos da decisão são modulados para garantir que os valores já pagos até 5 de abril de 2024, por decisões judiciais, não sejam cobrados de volta. Também não se poderão cobrar honorários sucumbenciais, custas ou perícias dos autores de ações concluídas até essa data.




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