Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto nesta quarta-feira (13/8) contra a repatriação imediata de crianças em situação de violência doméstica, reconhecendo a compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal.
O julgamento em questão aborda duas ações relacionadas à devolução de menores vítimas de violência, direta ou indireta, em casos de sequestro internacional. Durante a análise, o ministro, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.686 e 4.245, defendeu que a Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, deve ser interpretada com uma exceção à devolução imediata, especialmente quando houver evidências de violência doméstica contra a mãe do menor.
A decisão de Barroso baseia-se no princípio do melhor interesse da criança e na perspectiva de gênero, destacando a importância da convenção como um instrumento internacional superior à legislação ordinária, focado na proteção dos direitos das crianças.
Além disso, o ministro sugeriu iniciativas para acelerar e organizar o processo de restituição internacional, incluindo a criação de um grupo de trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaboração de resoluções específicas dentro de 60 dias.
Outras recomendações incluem a designação de varas e turmas especializadas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o estabelecimento de núcleos de apoio psicossocial, a melhoria dos sistemas eletrônicos para garantir prioridade na tramitação dos casos e o fortalecimento da Autoridade Central Administrativa Federal. Também indicou que o governo brasileiro considere aderir à Convenção da Haia de 1996.
O julgamento foi interrompido pelo Plenário do STF e será retomado na quinta-feira (14/8).
Ações Diretas de Inconstitucionalidade
A ADI 7.686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona determinados aspectos da Convenção da Haia, solicitando que seja interpretada de forma a impedir o retorno forçado de crianças a outros países sem autorização das autoridades locais, especialmente quando existe suspeita fundamentada de violência doméstica, mesmo que o menor não seja vítima direta.
A ADI 4.245, apresentada pelo Democratas, questiona os decretos legislativos e presidenciais que formalizaram a participação do Brasil na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, alegando inconstitucionalidades nas normas que ratificam e promulgam o tratado.