O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente eliminar a cobrança retroativa da contribuição sindical para trabalhadores que não são filiados a sindicatos. Essa decisão também trouxe mudanças nas regras referentes aos valores cobrados.
Foi definido que a contribuição deve obedecer critérios de razoabilidade e compatibilidade com a situação financeira do trabalhador. Além disso, a definição dos valores deve ser feita de maneira clara, transparente e democrática em assembleia.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a intenção é equilibrar o fortalecimento do movimento sindical com a proteção às liberdades individuais dos trabalhadores, possibilitando a recomposição financeira do sistema sindical sem prejudicar a liberdade de associação.
O ministro também ressaltou que a tese anterior gerou confiança legítima na sua aplicação e que a alteração do entendimento não autoriza a cobrança de contribuições relativas a períodos anteriores, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica.

