O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 12, a discussão sobre incluir ou não o tempo de intervalo dos estudantes como parte da jornada de trabalho dos professores das escolas de ensino médio e superior no Brasil.
A Corte está analisando se as decisões da Justiça do Trabalho, que reconheceram esse período como parte da jornada, estão de acordo com a Constituição, pois entendem que esse tempo é à disposição do empregador.
O julgamento começou no dia 12 e continuará no dia 13, com o voto do ministro Flávio Dino. Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia já deram sua opinião sobre o tema.
A questão chegou ao STF através de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideram o recreio parte da jornada dos docentes.
O advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou uma “presunção absoluta” de que o tempo do recreio corresponde a um período em que o professor está à disposição da escola.
Por outro lado, o advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defende considerar o recreio como tempo de trabalho e afirmou que o STF tem a chance de valorizar os professores.
Ele mencionou que pesquisas mostram que os professores brasileiros são os que mais trabalham e ganham menos, com uma média salarial 47% inferior à de docentes em 80 países da OCDE.
Em março do ano passado, o ministro relator Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos relacionados até a decisão final do STF. O caso está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
No seu voto, Gilmar Mendes discordou da ideia de que o recreio deve ser automaticamente incluído na jornada de trabalho, considerando-o um intervalo de descanso intrajornada que não faz parte da jornada, desde que atendidos os requisitos da CLT.
Já o ministro Edson Fachin entende que o tempo do recreio deve ser contado como tempo à disposição da escola.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o recreio não é só um intervalo, pois professores continuam realizando atividades como atender alunos e outras tarefas pedagógicas, e afirmou que o ambiente escolar inclui várias interações além da sala de aula.
De acordo com a legislação trabalhista, para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos, e para jornadas entre seis e oito horas, o intervalo pode ser entre uma e duas horas, podendo haver outras regras em acordos coletivos.
