EDUARDO CUCOLO
FOLHAPRESS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do estado de São Paulo para validar o acordo de renegociação da sua dívida com o governo federal, feito pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão confirma que os pagamentos já realizados conforme a nova negociação são válidos.
De acordo com o governo paulista, esse acordo garante uma economia de R$ 1 bilhão por mês para o estado.
Seis ministros, incluindo o relator do caso, André Mendonça, votaram pela validade do contrato: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Dois ministros, Flávio Dino e Cármen Lúcia, apresentaram divergência parcial, concordando em impedir a inscrição de São Paulo em registros de inadimplência, mas discordando da validade do contrato por falta de formalidades legais completas.
O julgamento ocorre em plenário virtual e encerra-se à meia-noite desta terça-feira (24).
O programa Propag oferece descontos nos juros e permite o parcelamento do saldo da dívida em até 30 anos. Além disso, cria um fundo para ajudar estados com melhor situação financeira. Estados que conseguirem redução nos juros deverão investir em áreas prioritárias, como educação e segurança.
O conflito começou após o Tesouro Nacional reter a aprovação final do acordo, pedindo pagamentos baseados nas condições antigas, mesmo com São Paulo cumprindo as regras para migrar para o Propag.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) considera a decisão um modelo para outros estados que enfrentam dificuldades semelhantes na transição para o programa.
Segundo a procuradora-geral do estado, Inês Coimbra, “esta não é apenas uma vitória jurídica, mas o reconhecimento da cooperação entre o estado e a União. São Paulo cumpriu todas as etapas do Propag, e a validação do contrato permite ao estado planejar melhor suas finanças. A economia mensal de R$ 1 bilhão garante que investimentos importantes em infraestrutura e serviços públicos continuem sem interrupções causadas por burocracia”.
Na decisão, o relator destaca que São Paulo atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos pelo governo federal. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) enviou a minuta do termo aditivo para o contrato, e o estado fez o pagamento conforme o novo acordo, devolvendo a minuta assinada ao governo.
No entanto, a União/STN não reconheceu formalmente o contrato aditivo, exigindo pagamentos adicionais baseados nas regras antigas.

